É uma das dúvidas mais comuns de quem trabalha por conta própria na construção: tenho de meter IVA no orçamento? E o NIF do cliente, é obrigatório? A resposta curta é «depende do seu regime de IVA». A resposta completa está aqui, em linguagem simples.
Antes de começar: este artigo é informativo e ajuda-o a perceber as regras gerais. Cada situação fiscal é diferente — em caso de dúvida, confirme sempre com o seu contabilista certificado.
Primeiro, o essencial: orçamento não é fatura
Um orçamento é uma proposta de preço. Não tem valor fiscal e não é comunicado à Autoridade Tributária. A fatura, essa sim, é o documento fiscal obrigatório, emitido por software certificado quando presta o serviço.
Mesmo assim, vale a pena apresentar o IVA no orçamento — porque o cliente quer saber, à partida, quanto vai pagar no total. Um orçamento que esconde o IVA e o «soma depois» na fatura gera desconfiança e discussões.
Tenho de pôr IVA no orçamento?
Depende do regime de IVA em que está enquadrado nas Finanças:
1. Está no regime normal de IVA
Liquida IVA aos seus clientes. No orçamento, deve apresentar o subtotal, a taxa de IVA aplicável e o total com IVA. Na construção civil, a taxa mais habitual é a taxa normal de 23% (no Continente), mas há casos específicos de taxas reduzidas — por exemplo, certas empreitadas de reabilitação em imóveis. Confirme sempre o enquadramento de cada obra.
2. Está isento ao abrigo do Artigo 53.º
É o caso de muitos profissionais a começar ou com faturação mais baixa. Quem beneficia da isenção do Artigo 53.º do CIVA não liquida IVA aos clientes (nem o deduz nas compras). No orçamento, em vez de uma taxa, inclui a menção:
«IVA — regime de isenção (Artigo 53.º do CIVA)»
Esta isenção aplica-se a pequenos sujeitos passivos abaixo do limite de volume de negócios em vigor. Esse limite é atualizado periodicamente — por isso não decore um número: confirme o valor do ano em causa junto da AT ou do seu contabilista.
Exemplo: o mesmo trabalho nos dois regimes
No regime normal (IVA a 23%):
| Mão de obra + material | 240,00 € |
| IVA (23%) | 55,20 € |
| Total a pagar | 295,20 € |
No regime de isenção (Art. 53.º):
| Mão de obra + material | 240,00 € |
| IVA — regime de isenção (Art. 53.º do CIVA) | — |
| Total a pagar | 240,00 € |
E o NIF — de quem e quando?
- O seu NIF (ou da sua empresa): deve constar sempre no orçamento. Faz parte da sua identificação e dá ar profissional ao documento.
- O NIF do cliente: não é obrigatório no orçamento. Passa a ser relevante na fatura, onde é obrigatório a pedido do cliente ou sempre que este seja uma empresa/sujeito passivo. Ainda assim, pode ser prático recolhê-lo já no orçamento, para não andar à procura na altura de faturar.
Erros fiscais a evitar no orçamento
- Combinar preço «sem falar em IVA». O cliente assume que é o valor final; depois leva um susto na fatura. Seja claro de início.
- Estar isento e na mesma escrever «IVA 23%». Se está no Artigo 53.º, não liquida IVA — escreva a menção de isenção, não uma taxa.
- Tratar o orçamento como fatura. O orçamento nunca dispensa a emissão de fatura certificada quando o trabalho é feito.
Perguntas frequentes
Um orçamento tem de levar IVA?
Depende do seu regime. No regime normal, apresente o IVA para o cliente saber o total. No regime de isenção do Artigo 53.º, não liquida IVA — indica a menção de isenção em vez de uma taxa.
O que é a isenção do Artigo 53.º do CIVA?
É um regime de isenção para pequenos sujeitos passivos abaixo do limite de volume de negócios em vigor. Quem está abrangido não liquida IVA aos clientes nem o deduz nas compras, e inclui nos documentos a menção «IVA – regime de isenção (Art. 53.º do CIVA)».
O NIF do cliente é obrigatório no orçamento?
Não. O orçamento é um documento comercial e não exige o NIF do cliente. O NIF passa a ser relevante na fatura.
Um orçamento serve de fatura?
Não. O orçamento é uma proposta de preço, sem valor fiscal. A fatura é o documento obrigatório, emitido por software certificado pela AT quando o serviço é prestado.