É uma das dúvidas mais comuns de quem trabalha por conta própria na construção: tenho de meter IVA no orçamento? E o NIF do cliente, é obrigatório? A resposta curta é «depende do seu regime de IVA». A resposta completa está aqui, em linguagem simples.

Antes de começar: este artigo é informativo e ajuda-o a perceber as regras gerais. Cada situação fiscal é diferente — em caso de dúvida, confirme sempre com o seu contabilista certificado.

Primeiro, o essencial: orçamento não é fatura

Um orçamento é uma proposta de preço. Não tem valor fiscal e não é comunicado à Autoridade Tributária. A fatura, essa sim, é o documento fiscal obrigatório, emitido por software certificado quando presta o serviço.

Mesmo assim, vale a pena apresentar o IVA no orçamento — porque o cliente quer saber, à partida, quanto vai pagar no total. Um orçamento que esconde o IVA e o «soma depois» na fatura gera desconfiança e discussões.

Tenho de pôr IVA no orçamento?

Depende do regime de IVA em que está enquadrado nas Finanças:

1. Está no regime normal de IVA

Liquida IVA aos seus clientes. No orçamento, deve apresentar o subtotal, a taxa de IVA aplicável e o total com IVA. Na construção civil, a taxa mais habitual é a taxa normal de 23% (no Continente), mas há casos específicos de taxas reduzidas — por exemplo, certas empreitadas de reabilitação em imóveis. Confirme sempre o enquadramento de cada obra.

2. Está isento ao abrigo do Artigo 53.º

É o caso de muitos profissionais a começar ou com faturação mais baixa. Quem beneficia da isenção do Artigo 53.º do CIVA não liquida IVA aos clientes (nem o deduz nas compras). No orçamento, em vez de uma taxa, inclui a menção:

«IVA — regime de isenção (Artigo 53.º do CIVA)»

Esta isenção aplica-se a pequenos sujeitos passivos abaixo do limite de volume de negócios em vigor. Esse limite é atualizado periodicamente — por isso não decore um número: confirme o valor do ano em causa junto da AT ou do seu contabilista.

Exemplo: o mesmo trabalho nos dois regimes

No regime normal (IVA a 23%):

Mão de obra + material240,00 €
IVA (23%)55,20 €
Total a pagar295,20 €

No regime de isenção (Art. 53.º):

Mão de obra + material240,00 €
IVA — regime de isenção (Art. 53.º do CIVA)
Total a pagar240,00 €

E o NIF — de quem e quando?

Erros fiscais a evitar no orçamento

Perguntas frequentes

Um orçamento tem de levar IVA?

Depende do seu regime. No regime normal, apresente o IVA para o cliente saber o total. No regime de isenção do Artigo 53.º, não liquida IVA — indica a menção de isenção em vez de uma taxa.

O que é a isenção do Artigo 53.º do CIVA?

É um regime de isenção para pequenos sujeitos passivos abaixo do limite de volume de negócios em vigor. Quem está abrangido não liquida IVA aos clientes nem o deduz nas compras, e inclui nos documentos a menção «IVA – regime de isenção (Art. 53.º do CIVA)».

O NIF do cliente é obrigatório no orçamento?

Não. O orçamento é um documento comercial e não exige o NIF do cliente. O NIF passa a ser relevante na fatura.

Um orçamento serve de fatura?

Não. O orçamento é uma proposta de preço, sem valor fiscal. A fatura é o documento obrigatório, emitido por software certificado pela AT quando o serviço é prestado.